O profissional, habilitado legalmente, pode ser perito judicial nas justiças Estadual, Federal e do Trabalho e em quantas e quaisquer varas dessas justiças, desde que tenha interesse. Pode, também, ser perito em cidades próximas à sua. Se a cidade próxima está em outro estado, diferente daquele onde reside, poderá igualmente ser perito.
A cidade onde for nomeado não pode estar a uma distância que inviabilize economicamente as idas e vindas para levar e entregar o processo em papel. No caso de processo eletrônico, podemos ser peritos em cidades um pouco mais distante, pois iremos nelas apenas uma vez, no início de perícia (início de produção de prova).