A perícia criminal será realizada por perito oficial, portador de diploma de curso superior, funcionário da Secretaria de Segurança do Estado ou Polícia Federal, se for o caso.
Na falta de perito oficial, a perícia poderá ser realizada por dois peritos criminais do tipo ad hoc, portadoras de diploma de curso superior, preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada à natureza da perícia. Os peritos não oficiais, cidadão comuns, ditos ad hoc, prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenharem o encargo, nomeados pelo juiz criminal, promotor de justiça ou delegado de polícia.
Não deve ser confundido o perito criminal ou perito forense com o perito judicial. O primeiro trabalha no âmbito das varas criminais, enquanto o segundo, no âmbito das varas cíveis das Justiça Estadual e Federal e nas varas do trabalho da Justiça do Trabalho.