Um cliente inscreveu-se em uma edição do curso a distância, pois recém havia sido nomeado perito e não sabia o que fazer a partir dali. Situação muito comum, de profissionais que se cadastram no site do Tribunal sem treinamento de curso, ou possuírem o Roteiro de Perícias ou livro Manual de Perícias. São casos que, recorrentemente, chegam a mim.
Fiz minha inscrição no curso e fui nomeado em um processo e dei meu aceite, porém não tenho nenhum conhecimento do que seria necessário já abri o PJe, já fiz meu Certificado Digital.
Quero ajuda para entender no processo quais os próximo passos, pois não tenho conhecimento do que ainda seria necessário e próximos passos que devo tomar e por isso fiz minha inscrição no curso de perito.
Poderia me ajudar, verificar o que preciso e o que ainda falta e uma ajuda com relação a próximos passos, com quem devo falar, como devo agir, tem um valor já determinado na causa, mas não tenho certeza se é só aquilo ou em cima daquele valor devo fazer uma proposta de honorários.
Conversei com a atendente do curso, ela me informou que poderia me dar este auxilio e conto com sua ajuda, pois, no início, tudo é complicado e difícil e, conforme vamos pegando experiência e conhecimento, vamos melhorando e aos poucos tendo noções das ações necessárias, documentos e confecção do levantamento dos dados para fazer o laudo.
Responde-se que, este cliente deveria ler todo o processo, e que nos últimos documentos deve estar o despacho no qual o juiz determina aquilo que ele quer que o cliente faça. Que ele respondesse o que fosse necessário, através de petição ou outra atividade que ele mandasse executar.
Recomenda-se que o cliente olhe os autos do processo, a fim de verificar se o juiz determinou que o pagamento de honorários é por via normal ou por Assistência Judiciária Gratuita – AJG.
Se o juiz determinou para que ele apresentasse proposta de honorários, que fizesse em forma de petição.
A orientação daquilo que deve ser escrito no laudo está na leitura dos autos do processo.
A petição inicial é aquela que começa o processo e é realizada pelo autor. O perito deve ler o que trata o título “Dos Fatos” da petição inicial ou item que tenha título semelhante, na qual estão os fatos ou o porquê da existência do processo. Esse trecho da petição inicial é o grande norte acerca do que o perito deve escrever.
O perito deve ler, também, a versão dos fatos apresentadas na petição de contestação de réu, logo após a petição inicial.
Tudo que tratar de leis ou discussão jurídica na petição inicial do autor e na petição de contestação do réu não deve ser considerado, e na grande maioria das vezes, não deve ser lido pelo perito, pois o perito deve se ater à técnica, ciência e fatos.
Próximo ao final dos documentos dos autos do processo, normalmente, estão os quesitos apresentados pelas partes. Estas perguntas ajudam a definir também o conteúdo do laudo a ser escrito.
Ao final de meu e-mail de resposta às dúvidas deste cliente perguntei: o juiz determinou que o pagamento de honorários seja por via normal ou por Assistência Judiciária Gratuita – AJG? Determinou que você faça proposta de honorários? Qual o valor da causa? E recomendei que ele seguisse os roteiros simplificados, abaixo, e que retornasse, em caso de dúvidas.
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Roteiro na nomeação do perito até o início de perícia para honorários normais e de Assistência Judiciária Gratuita na Justiça Estadual e Justiça Federal
Este é o roteiro, simplificado, em que o perito judicial está envolvido, desde o momento em que recebe a intimação de sua nomeação até o momento em que agenda o início de produção da prova (início da perícia), visto de duas maneiras. A primeira, quando o perito recebe honorários com pagamento normal, segundo a tabela de honorários de sua categoria; e a segunda maneira, quando o perito recebe pela perícia paga pela tabela da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, na Justiça Estadual e Federal.
Roteiro da atividade de perito quando os honorários são normais
- a) Perito recebe intimação da nomeação, tem cinco dias para apresentar proposta de honorários, o juiz fixa prazo para entregar o laudo e abre prazo para as partes apresentarem quesitos e assistentes técnicos, se quiserem.
- b) Perito faz petição de proposta de honorários, pede para que sejam depositados os honorários antes de começar a perícia e pede adiantamento de 50% do valor, também, antes de começar a perícia.
- c) Juiz abre prazo para as partes se manifestarem sobre a proposta, se quiserem.
- d) Juiz fixa o valor dos honorários e determina que a parte responsável os depositem.
- e) Parte deposita o valor.
- f) Juiz manda intimar o perito para começar a perícia e despacha determinando que o cartório elabore o documento alvará.
- g) Perito pega o alvará no cartório, vai ao banco e recebe o adiantamento de honorários.
- h) Perito marca o início de perícia, avisando partes e assistentes técnicos, se houver, com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. O prazo da entrega do laudo começa a transcorrer do dia do início de perícia.
- i) Se for processo em papel, o perito pega (faz carga) o processo no cartório um dia antes do início de perícia.
As informações completas e modelos de petições estão constantes e fartamente abordados no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presencias.
Roteiro da atividade de perito quando os honorários são pagos pela Assistência – AJG
- a) O perito recebe intimação sobre o despacho do juiz, normalmente, perguntando se ele aceita receber os honorários pagos pela Tabela de Honorários da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, ali mesmo declarados.
- b) O perito tem cinco dias para fazer petição informando de aceita ou não receber aqueles honorários pequenos.
- c) Se o perito aceitar a AJG, ele deve utilizar o modelo de petição constante no acesso restrito e pago doRoteiro de Perícias, nolivro Manual de Perícias, no material didático do curso a distância ou nos cursos presencias. No referido modelo de petição, o perito diz que aceita trabalhar na AJG, porém que seja nomeado proximamente em uma perícia que pague normalmente, a fim de compensar o prejuízo econômico que terá, argumentando o artigo do Código de Processo Civil – CPC que trata da equidade nas nomeações.
- d) Se o perito não aceitar a AJG, ele informa que não poderá realizar a perícia em decorrência dos baixos honorários a serem pagos, que lhe causariam prejuízo econômico, em função do número de horas a serem trabalhadas.
- e) Se houver despesas na perícia de AJG, o perito pode tentar receber o valor das despesas, antes do começo da perícia, através de petição, cujo modelo consta no acesso restrito e pago doRoteiro de Perícias. Será difícil a parte querer pagar, porém o perito mostrará na petição que não se nega a receber os honorários irrisórios da AJG, porém não pode sofrer o prejuízo arcando com as despesas com terceiros.
- f) Juiz manda intimar o perito para começar a perícia.
- h) O perito marca o início de perícia, avisando partes e assistentes técnicos com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência. O prazo da entrega do laudo começa a transcorrer do dia do início de perícia.
- i) Se for processo em papel, o perito pega (faz carga) o processo no cartório um dia antes do início de perícia.
- j) Dependendo do Tribunal, o pagamento dos honorários do perito, por meio da verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, poderá ser feito após a entrega do laudo e passado o prazo de seu eventual esclarecimento ou ao final do processo. Cada Tribunal tem uma norma específica para pagamentos pela AJG, disposta na internet, como: provimento, instrução normativa, artigo de código ou consolidação interna etc.
- l) Na realidade, a verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG provém do Estado, no caso da Justiça Estadual, ou da União, no caso da Justiça Federal e do Trabalho. Para pagamento de honorários do perito, esta verba é repassada para o Tribunal ou, em pouquíssimos casos, para a Defensoria Pública efetivar o depósito na conta bancária do perito, como ocorre nas perícias da Justiça Estadual de São Paulo.
- m) No momento determinado pelo Tribunal, o juiz despachará para o cartório providenciar a efetivação do pagamento dos honorários da AJG.
- n) O cartório fará contato com o perito, pedindo o seu número de conta bancária pessoal para o depósito e eventuais documentos.
- o) Normalmente, o perito não peticiona o recebimento de honorários na AJG, o cartório da Vara se encarrega dos procedimentos.
As informações completas e modelos de petições estão constantes e fartamente abordados no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presencias.
VEJA o EcossistemaMDP – o primeiro e único com todo o conteúdo confiável sobre perícias judiciais em um só lugar
Agora, em 2026, o site Manual de Perícias está na terceira fase com a novíssima url https://app.manualdepericias.com.br/ onde estão todos os produtos produzidos por Rui Juliano, nome de referência no país, que no momento possui 43 anos de experiência como perito nomeado consecutivamente por juízes e 25 anos como professor dos ensinamentos sobre perícias judiciais a todas as profissões em todo o país.
Na nova url https://app.manualdepericias.com.br/ foram juntados todos os produtos em um só lugar denominado EcossistemaMDP. Nesse lugar está todo o conteúdo digital de Rui Juliano, durante 43 anos. Ao adquirir o EcossistemaMDP, o parceiro (cliente) recebe, se ainda não tiver, o livro Manual de Perícias, em papel, com frete incluso, fechando assim um verdadeiro ecossistema.
Com a criação do EcossistemaMDP, o slogan do site passou a ser Como ser um Perito judicial de Sucesso, já que a grande maioria dos cursos da internet ensinam fraca ou medianamente como ser perito.
Já o conteúdo do EcossistemaMDP tem a primazia de ensinar o interessado de Como ser um Perito judicial de Sucesso, tendo em vista a enorme concorrência de cursos de perícias judiciais que despejam interessados, pouco informados no mercado. Verdadeiramente, ser perito de sucesso demanda de conhecimentos que Rui Juliano é expert e ensina no EcossistemaMDP.
No EcossistemaMDP nosso parceiro, que anteriormente chamávamos de cliente, pode acessar direto através do seu login no computador e celular:
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- Curso Perícia Judicial para iniciantes – é um curso para apenas o interessado ter uma noção do que é Perícia Judicial;
- Curso perícia Judicial Online – este sim um curso totalmente online com conteúdo para o interessado ser bem-sucedido na área como perito ou assistente técnico;
- Curso Roteiro de Perícias Avançado – curso utilizando o Roteiro de Perícias para quem quer se aprofundar mais na matéria depois de ter feito o Curso Perícia Judicial Online ou já ter feito a primeira perícia;
- Livro Manual de Perícias – o Manual de Perícias é livro de referência, impresso em papel, que o parceiro do EcossistemaMDP recebe pelo Correio, com frete incluso, ao adquirir o EcossistemaMDP, o Manual de Perícias é a base de todo o conhecimento contido nos produtos do site – o livro impresso, completa o EcossistemaMDP, a fim do profissional ser um perito de sucesso;
- E-book Perícia Judicial para Iniciantes – é um livro de entrada, a fim de o iniciante se familiarizar com o tema;
- Roteiro de Perícias – fluxograma digital com todas as atividades do perito judicial e do assistente técnico na forma de itens e subitens, dispostos como um roteiro práticoe eficaz, com todo o conteúdo de Rui Juliano
- Whatsapp direto – acesso direto com resposta rápida ao parceiro do EcossistemaMDP com a professora Tiane Paiva e Rui Juliano – o parceiro tira suas dúvidas rapidamente sobre perícias judiciais;
- IA-MDP -Inteligência artificial para o parceiro (cliente) do EcossistemaMDP tirar suas dúvidas imediatamente, de qualquer lugar onde estiver, estado logado no EcossistemaMDP no seu celular ou qualquer dispositivo eletrônico. Entretanto há um detalhe importantíssimo: na IA-MDP, a pergunta feita pelo parceiro é respondida através de Pesquisa da IA em conteúdo confiável, todo de Rui Juliano. Muito diferente das IAs de concorrentes que pesquisam na web, onde estão conteúdos desatualizados quanto ao Código de Processo Civil – CPC e até conter absurdos, na maioria das vezes escritos por advogados e não por perito experiente que vive o dia-dia da perícia judicial;
- Masterclass O Indispensável Guia de Petições – um minicurso com uma grande quantidade de modelos de petições do perito com a devida explicação de uso.
- Masterclass Guia para Escapar dos Erros como Perito Iniciante – o insucesso na carreira de perito judicial se deve aos clássicos erros e falhas cometidos pelo perito iniciante ou pelos peritos que já entraram no mercado; nesse minicurso eles são apontados e como se deve proceder para não errar;
- Masterclass Guia dos Honorários do Perito Judicial – para ter sucesso na carreira de perito é obrigatório dominar o assunto honorários; nesse minicurso o tema é visto de variados enfoques;
- Masterclass Guia de Redação de Laudo – o Laudo do perito é o produto final do trabalho do perito, saber escrevê-lo, de forma que o perito não perca a confiança do magistrado, é importantíssimo para que ele receba novas nomeações e não retirado da Lista de Peritos do Juiz, onde custou a entrar;
- Blog com temas atualizados produzidos por Rui Juliano e Tiane Paiva;
- Comunidade: Na comunidade, todos os parceiros (clientes) do EcossistemaMDP, juntos com Tiane Paiva e Rui Juliano podem discutir dúvidas, fazer exposições, tudo com a finalidade: de dirimir dúvidas, de ensinar e de trocar informações em um só lugar – somente a visita e a leitura das postagens da Comunidade trará atualização ao parceiro;
- Suporte Gratuito – o parceiro que adquire o EcossistemaMDP, tem Suporte Técnico Gratuito por um ano, renovável anualmente. O suporte é dado por Tiane Paiva e Rui Juliano, por e-mail e whatsapp. Entretanto, quando o questionamento deve ter respondido urgentemente quanto à perícia em que o parceiro está nomeado, o parceiro é encaminhado a falar diretamente, por celular, com voz, para Rui Juliano – situação bem comum, presentemente.

