Recebi e-mail de uma cliente, com a seguinte exposição e questionamentos sobre se o perito deve ir além do que é perguntado em quesitos.
Meu primeiro laudo em engenharia civil sofreu impugnação parcial em dois quesitos. Já li uma postagem sua sobre impugnação no blog e estou mais tranquila.
Trata-se de um laudo sobre vícios construtivos, pois a construtora e incorporadora deixou de entregar algumas instalações (antena, medição individual de água, telefonia, interfonia, etc.)
No entanto, tenho dúvidas. Em nenhum dos quesitos apresentados pelas partes me foi solicitado analisar o material de divulgação e venda do empreendimento e a impugnação dos dois quesitos se deu justamente por eu não ter me referido a eles. Então, pergunto ao senhor:
– Deve-se incluir na análise para a elaboração do laudo todos os documentos que estão no processo, mesmo aqueles não mencionados nos quesitos?
– No laudo, respondendo os quesitos, devo me ater ao perguntado e responder objetivamente, sem incluir documentos não citados no quesito? Ou posso ir além e buscar outros documentos referentes à incorporação e venda, não citados no quesito, para elaborar a resposta?
– Já que a impugnação cita o documento de divulgação e propaganda do empreendimento, já anexado aos autos anteriormente, então, no esclarecimento, eu devo incluir na análise e retificar a resposta ao quesito?
Respondi que o perito é obrigado a redigir um corpo de laudo que abranja toda a necessidade da perícia. Os fatos contados na petição inicial e de contestação, mais os documentos juntados pelas partes, são o norte do que o perito deve redigir no seu laudo. Sendo assim, o perito não deve se ater apenas ao que é perguntado em quesitos. Por outro lado, não pode ultrapassar o que pede a perícia e o processo. Recomendei que nossa cliente incluísse o que estava faltando nas respostas aos quesitos de seu laudo.