Para o perito formular a sua proposta de honorários ou para iniciar a perícia, na Justiça Estadual e Federal, se for processo em papel, ele se dirige ao cartório da vara onde foi nomeado, mostra o e-mail de intimação de sua nomeação e pede para fazer carga dos autos. O funcionário lança a carga no sistema e o perito assina um recibo dela. Quando for entregar os autos do processo, poderá receber outro recibo, o da devolução.
Se for processo eletrônico, totalmente pela internet, o perito acessará os autos, a partir de qualquer computador, utilizando senha/usuário ou certificado digital, conforme o sistema exigir. Para o perito ter acesso ao sistema de processo eletrônico, é necessário algum membro do tribunal fazer o cadastro do perito no sistema. Para o perito ter acesso a um determinado processo eletrônico, depois de ter realizado o cadastro no sistema, a ele tem que ser dada a permissão, pelo escrivão ou diretor da vara onde ocorre aquele processo. O perito não entra em qualquer processo eletrônico, só entra naqueles que foi nomeado.