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Qual a área a ser considerada na avaliação de uma casa no terreno? A área constante no documento legal ou a real?

Quando não conseguimos ofertas de casas semelhantes a avaliar, utilizamos o Método Evolutivo. Neste, é avaliado o terreno pelo Método Comparativo de Dados de Mercado, somado ao valor da construção.

Para calcular o valor da construção, multiplica-se a área de construção pelo valor do metro quadrado da construção nova, depreciado quanto:

– ao estado de conservação;

– idade;

– obsolescência (exemplo: mansão em bairro de periferia; projeto específico a determinado gosto pessoal etc.);

– situação legal (exemplo: área menor que o constante na Matrícula ou no IPTU, imóvel penhorado etc.).

A leitura dos autos do processo orienta como o perito deve avaliar o bem. A petição inicial, a de contestação e os quesitos informarão como o perito deverá avaliar o bem.

No caso de o processo querer a avaliação do bem segundo o valor de mercado, o certo é avaliar a construção pelo que ela existe e, eventualmente, depreciar o valor, devido não ter registro legal, em parte ou totalidade, segundo a proporção.

Caso a parte questione a forma do perito avaliar a construção, a melhor forma é o perito oferecer ao juiz as duas respostas: segundo a área de construção real e segundo a área constante na documentação. No caso, o perito dirá no laudo que a avaliação pela área real é segundo o mercado.

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