Nem sempre todos os documentos que o perito necessite para realizar o laudo estão nos autos do processo. Os documento podem estar ainda nas mãos de terceiros, órgão oficiais ou na mão da própria parte.
Se estiverem na mãos de terceiros e de órgão oficiais, o perito deverá diligenciar em relação a elas, por meio pessoal, correspondência ou intermediários.
Se um documento ou mais necessários à perícia estiverem na mão de parte, o perito pode consegui-los das seguintes formas :
- A maneira mais prática é a oficial: através da petição de agendamento de início de perícia, onde o perito redige um rol de documentos a serem levados a essa diligência. Veja modelo de petição com agendamento de início de perícia, com pedido de apresentação de rol de documentos, assim como outros modelos de petições importantes e desconhecidas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias.
- Caso a parte não leve os documentos, o perito faz outra petição, informando que já havia pedido a documentação e essa não foi levada a diligência de início de perícia.
- O artigo 396 do Código de Processo Civil – CPC diz que: “ O juiz pode ordenar que a parte exiba documento ou coisa que se encontre em seu poder.”. Porém, nem sempre a parte o apresenta, pois ela, eventualmente, não vai querer apresentar prova contra si. No caso, o perito deverá providenciar a resolução da perícia com o que tiver na mão, informando as negativas ocorridas.
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