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Perito é excluído da Lista de peritos porque não deu boa resposta sobre a falha que cometeu

Para se cadastrar como perito judicial é fácil, porém para efetivamente sermos nomeados e trabalharmos com perícias é necessário seguir as dicas e as informações constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, ou no livro Manual de Perícias, ou realizar o curso a distância ou curso presencial. Estes produtos contam com Suporte Gratuito, após suas aquisições.

Quando o perito chega à Lista de Peritos do juiz, ele vai ser nomeado em caráter de equidade, entre todos os outros profissionais pertencentes à Lista.

Para o perito judicial atuar com sucesso e não ter problemas em sua avaliação e reavaliação pelos tribunais e na Lista de Peritos da Vara, conforme consta no Código de Processo Civil – CPC, é necessário, novamente, conhecer as informações constantes no material acima: acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, livro Manual de Perícias curso a distância ou curso presencial.

O perito que comete erro quanto a burocracia pode ser penalizado com a retirada de seu nome da Lista de Perito do juiz.

Tal exclusão não cabe recorrer, pois o juiz tem que ter confiança no profissional que irá nomear nas próximas perícias.

Se o perito errou quanto à burocracia que deveria seguir, cabe apenas expor os motivos do erro e fundamentar muito bem o ocorrido.

O despacho modelo, abaixo, para a retirada do nome do perito da Lista da Vara devido a escusa do perito sem justificativa válida, é consagrado por desembargadores e juízes.

Muito embora apresentada escusa, a justificativa não se mostra consentânea com o dever de cooperação com a Justiça. Tal circunstância abala a confiança necessária para nomeações futuras. Assim, determino a exclusão do perito ______ do quadro de profissionais habilitados. Providencie-se a anotação da exclusão.

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