O assistente técnico pode ter acesso a qualquer documento referente à perícia ou ao objeto da perícia.
O perito é obrigado a dar acesso ao assistente técnico a qualquer documento que obtenha e que não conste nos autos do processo, assim como dar acesso ao objeto da perícia.
Durante a diligência, o perito pode mostrar, momentaneamente, os autos ao assistente técnico, porém não deve entregá-lo para o assistente levar para casa.
O perito é obrigado a avisar ao assistente técnico de toda e qualquer diligência que for realizar.
Normalmente, o advogado da parte do assistente técnico fornece cópia a ele dos principais documentos dos autos, inclusive, do laudo do perito, depois de entregue.
O perito costuma “ter em carga” os autos do processo em papel, do início da perícia até a entrega do laudo.
Se o assistente técnico precisar examinar todo o processo e se esse for em papel, depois que o perito entregar o laudo, o assistente pode pedir ao advogado de sua parte acesso aos autos, através de um simples telefonema ou e-mail. Então, o advogado “faz carga” dos autos do processo em papel e o mostra ao assistente.
Se for processo eletrônico e o assistente técnico, realmente, necessitar de todos os autos, o advogado poderá fornecer-lhe uma chave de acesso ao sistema de processo eletrônico. Essa chave permite apenas olhar os documentos dos autos, não permite juntar documento aos autos. A chave é de uso normal de funcionários do advogado.
O mercado de atuação do assistente técnico é grande e rende bons honorários. Para o assistente técnico representar adequadamente a sua parte, é necessário o profissional seguir as dicas e informações constantes no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Nestes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
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