Os advogados podem fazer a defesa de sua parte, de forma muito contundente, ao se manifestarem sobre o laudo do perito – e o juiz determinar que o perito se manifeste sobre o que fala a parte.
A forma agressiva ou extremamente agressiva como o advogado se dirige ao nome do perito ou ao seu laudo e trabalho costuma ser respondida à altura por aquele perito com fraco treinamento ou fraco material de leitura em perícia judicial.
O perito deve se ater ao objeto da perícia, quando ele se distancia desse enfoque, respondendo, à altura, a um advogado, ele está tirando o foco da boa qualidade do seu laudo.
Com a resposta, no mesmo tom da manifestação agressiva que recebeu, o advogado agressor pode levantar a tese de que o perito está sendo imparcial desde a sua nomeação.
Nota: pelo novo Código de Processo Civil – CPC, os Tribunais devem fazer avaliações e reavaliações dos peritos cadastrados. Perito que comete erro burocrático pode ser removido do cadastro por até 05 (cinco) anos, mediante representação do juiz ou a pedido de advogados.
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