Pedido de prorrogação da entrega do parecer do assistente técnico ou o seu atraso na entrega
Um aluno do curso a distância questionou: em que artigo do Código de Processo Civil – CPC estava a afirmação, em uma das aulas, que o assistente técnico possui o direito de requerer a prorrogação do prazo de seu parecer além dos 15 (quinze) dias previstos no CPC?
Foi respondido que nenhum artigo do CPC diz que o assistente técnico tem direito a ter prorrogação do prazo de entrega do seu parecer, porém o advogado de sua parte pode pedir a prorrogação. Foi mostrado um de inúmeros acórdãos, de diversos Tribunais, os quais tratam da prorrogação do prazo da entrega do parecer do assistente técnico, como este abaixo.
Ementa: Agravo de instrumento. Prazo de entrega do parecer do assistente técnico. Em se tratando de prazo dilatório, poderá o dirigente do processo dilatar prazo de apresentação de laudo e de parecer, sempre que entender conveniente fazê-lo para ensejar melhor exame do conteúdo da matéria a ser objeto de julgamento. Agravo improvido. (Agravo de instrumento, nº 597263987, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roque Miguel Fank, julgado em: 03-09-1998)
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Ainda sobre o tema de entrega do parecer, inclusive, os Tribunais decidem da maneira como está no outro acórdão, abaixo, permitindo o atraso na entrega do parecer.
Ementa: Laudo pericial. Parecer do assistente técnico. Art. 433, par. único do CPC. Prazo de apresentação. O prazo de dez dias previsto no artigo supra, deve ser atendido se já estiver designada audiência de instrução e julgamento, para cumprimento do disposto no art. 435 do mesmo diploma legal. No entanto, não estando ainda definida a data da audiência, se ocorrer atraso na entrega do parecer do assistente técnico prejuízo não trará a parte ex adversa, merecendo reforma, portanto, a decisão que deferiu o seu desentranhamento. Agravo provido. (Agravo de instrumento, nº 599229929, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, julgado em: 17-06-1999) – Atenção: notar que o prazo e artigos são do CPC antigo.
Na verdade, a Justiça age dentro do bom senso. Se é direito do perito ter prorrogação do prazo de entrega do laudo, o assistente técnico terá também. Se a entrega do laudo ou do parecer for fora do prazo e não causar mal às partes ou à parte adversa, assim será aceito.
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