Acesso negado do assistente técnico a objeto da perícia
O assistente técnico tem os mesmos direitos que o perito na perícia. Tudo que pode o perito para escrever seu laudo, pode o assistente. O novo Código de Processo Civil – CPC determina que o perito dê acesso, ao assistente técnico, a lugares e documentos necessários à perícia, durante as diligências. No antigo CPC, não havia esta determinação explicita, porém a boa conduta do perito exigia a garantia de acesso do assistente a tudo o que este quisesse examinar.
Em todas as diligências que o perito realizar, ele é obrigado avisar os assistentes técnicos, com no mínimo cinco dias de antecedência.
Entretanto, segundo o CPC, o assistente técnico não é obrigado avisar ao perito e outros assistentes da diligência que realizará. Se nesta diligência não deixarem ele entrar no local da perícia ou não fornecerem um documento em órgão público necessário à perícia, ele deve pedir ao advogado da parte que representa para que este peticione ao juiz requerendo o acesso de seu assistente ao objeto de interesse.
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