É obrigatório o perito judicial ter MEI – Microempresário Individual ou inscrição na prefeitura?
A área de perícias judiciais é um grande mercado de trabalho possível e disponível para os profissionais liberais. Porém, é obrigatório o interessado em ser perito judicial possuir MEI – Microempresário Individual ou ter outro tipo de inscrição? Mesmo sem trabalhar ou ter trabalhado como profissional autônomo?
A nomeação como perito judicial corresponde a dever de cidadão. Perito judicial é sempre pessoa física. Quando designado, o profissional é obrigado a entregar o laudo. Se assim não o fizer, está sujeito à multa proporcional ao valor da causa e queixa em seu respectivo Conselho de Classe. Isto valia no antigo Código de Processo Civil – CPC e no atual, em vigor desde março de 2016.
No antigo CPC, o juiz poderia nomear quem ele quisesse, dessa forma, era incabido exigir do profissional que ele tivesse Inscrição Municipal para autuar como perito Judicial, além da obrigação de escrever e entregar a prova (laudo) no processo.
Já no novo CPC, como o perito, praticamente, pede para ser nomeado, quando faz seu cadastramento no site do Tribunal, então, é aceitável a exigência desse profissional estar inscrito na Municipalidade como Profissional Autônomo ou Microempresário Individual – MEI. Assim, alguns Tribunais podem fazer esta exigência no cadastramento de perito em seus sites.
Talvez, haja uma incongruência no caso de o profissional possuir MEI, pois o perito tem que ser pessoa física. Embora, o Microempreendedor Individual (MEI) seja uma pessoa física, que também tem um CNPJ, ou seja, confundem-se, no mesmo contribuinte, uma pessoa física e uma pessoa jurídica.
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