Pode o assistente técnico propor honorários iguais ao do perito, sem apresentar cálculo de horas?
O perito é nomeado pelo juiz. Ele apresenta proposta de honorários, preferencialmente, fundamentada com o número de horas a serem trabalhadas, nas Justiças Estadual e Federal. Os honorários serão pagos pela parte que requereu a perícia ou por ambas, se as duas pedirem a perícia, ao mesmo tempo, ou o juiz assim determinar, por iniciativa própria. Portanto, os honorários do perito tramitarão por dentro do processo.
Cada parte poderá ter seu assistente técnico, que será de confiança dessa parte e pago por essa, através de acerto por fora do processo. Dessa forma, o profissional pode propor à parte ser assistente técnico com valor de honorários igual ao do perito, ou talvez em valor de noventa por cento do que o perito for receber, sugestão que pode ser bem vista pela parte contratante. Porém, da mesma forma, pode propor honorários fundamentados nas horas que irá trabalhar.
Veja proposta de honorários e contrato de assistente técnico da parte no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias e no livro Manual de Perícias.