Na Justiça Estadual e Justiça Federal, temos muitas perícias de avaliações de imóveis urbanos e rurais e avaliações de máquinas e equipamentos. Para realizar perícia judicial de avaliação de qualquer bem, é necessário ter habilitação legal.
Para realizar as perícias de avaliações de imóveis urbanos, é necessário ser engenheiro civil, arquiteto ou corretor de imóveis, segundo a habilitação legal fornecida pelos seus respectivos conselhos de classe. Nas perícias de avaliações de imóveis rurais, será o engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, técnico em agrimensura e outros afins. Para máquinas, equipamentos e veículos, será o engenheiro mecânico e outros com habilitação na área de mesma natureza do bem.
As perícias de avaliações de imóveis podem ocorrer nos mais diferentes tipos de ações (processos), como em desapropriações e servidões, partilhas, dissolução de sociedade, sub-
rogação de gravame, renovatória de locação, entre outras. Essas avaliações poderão ser de valor venal ou locativo mensal.
Por outro lado, existe um número enorme de avaliações de imóveis urbanos e rurais, máquinas, equipamentos e veículos penhorados em ações do tipo execução. No caso, o avaliador determina o valor base em que o bem vai a leilão. Esse tipo de avaliação não requer muita responsabilidade de quem a realiza, pois meramente é arbitrado um valor a partir do qual serão dados lances para a arrematação do bem.
O Código de Processo Civil – CPC determina, no artigo 154, parágrafo cinco, que o oficial de justiça poderá fazer avaliações, como a de bem penhorado.
O artigo 870 do CPC determina que a avaliação de bem penhorado deverá ser realizada por oficial de justiça. Entretanto, se forem necessários conhecimentos especializados e o valor da execução comportar, o juiz nomeará avaliador, conforme reza o parágrafo único do mesmo artigo 870. Nesse caso, o avaliador deverá ter habilitação legal, como engenheiro civil, arquiteto, corretor de imóveis, engenheiro agrônomo, engenheiro florestal, técnico em agrimensura, engenheiro mecânico e outros, com habilitação legal segundo a natureza do bem.
A avaliação de bem penhorado para ação do tipo execução não é uma perícia judicial. A perícia judicial visa à produção da prova. A prova fornecida pelo perito, o laudo, poderá ser utilizado como fundamento da sentença do juiz, ao final do processo.
A avaliação de bem penhorado é simplesmente a determinação de valor base do bem. Não é, propriamente, uma perícia judicial. Assim, não está prevista a apresentação de quesitos e assistentes técnicos pelas partes.
Veja as regras da perícia judicial no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais. Não possuir as informações corretas, podem levar o perito a ser descadastrado pelo Tribunal, segundo o Novo Código de Processo Civil – CPC.
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