Como fazer avaliação em penhora de máquina ou equipamento importado sem igual no país?
Em processo judicial do tipo execução, é muito comum o avaliador engenheiro mecânico se defrontar com avaliação de máquina e equipamento em penhora. Em muitas destas vezes, trata-se de equipamento importado e com poucas unidades no Brasil. Veja alguns questionamentos sobre como proceder a avaliação neste caso:
Considerar a cotação de um equipamento similar novo e aplicar uma depreciação para avaliação do equipamento penhorado? E se o credor da ação execução (autor) é o representante do equipamento no Brasil, como fica? Neste caso, a cotação de um novo equipamento pelo autor do processo vai trazer dúvidas ao resultado da avaliação? Qual a recomendação em caso desse gênero?
Para a avaliação de máquina e equipamento, o perito deve, preferencialmente, utilizar o Método Comparativo Direto, colhendo dados de mercado e aplicando adequada estatística e possível tratamento da amostra.
Veja modelos de avaliações de imóveis no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais. Não possuir as informações corretas podem levar o perito a ser descadastrado pelo Tribunal, segundo o Novo Código de Processo Civil – CPC.
Quando se tratar, por exemplo, de um equipamento sem oferta abundante no mercado, como o de um fornecedor do exterior, a solução é avaliar como novo e depreciar pela Tabela de Ross-Heidecke.
Se for um processo de execução em que o bem penhorado a avaliar foi fornecido pelo autor da ação, o avaliador pode utilizar o valor que a parte vende no Brasil, porém, comparando ao valor de venda de outros equipamentos desse fornecedor e, se possível, de outros fornecedores, em outros países, somado o imposto de importação, a fim de comprovar a realidade do valor. A comprovação poderá constar no laudo, como fundamentação.
Entretanto, o avaliador deverá se lembrar que o equipamento penhorado deverá ter o valor de mercado como base do leilão e não um valor tirado da simples e fria aplicação da sua idade real e estado de conservação real sobre o valor de novo. O valor deverá ser aquele em que um comprador, não compelido a comprar, compra de um vendedor, não compelido a vender. Ou seja, quem estabelece o valor do bem é o mercado e não o avaliador.
Por conseguinte, na depreciação utilizada na avaliação de equipamento, a arbitragem da vida aparente do bem, sua obsolescência e estado de conservação, custos de desmontagem e montagem, falta de garantia, entre outros, devem refletir o justo valor de mercado.
Com o visto, o avaliador é obrigado a ter noção de quanto o mercado pagaria pelo bem, a fim de confrontação da aplicação da vida útil e estado na Tabela Ross-Heidecke. Dessa forma, é sugerido o avaliador entrevistar algumas pessoas que possuem o equipamento e perguntar: Quanto você estaria disposto a pagar? A média daria a noção do valor de mercado ao avaliador.
Qualquer avaliador na avaliação de qualquer bem é obrigado a conhecer o mercado, através de sua experiência ou de estudos preliminares à redação do laudo.