Nunca o perito deve agendar reunião com um assistente técnico, sem a presença de outro. No antigo Código de Processo Civil – CPC, era permitido.
Atualmente, depois do início de produção de prova (início de perícia), se o perito necessitar conversar com um assistente técnico, deverá marcar o encontro com todos, através de e-mail, com cinco dias, no mínimo, de antecedência.
O pedido de informação dos endereços eletrônicos dos assistentes técnicos às partes deve ser juntado à proposta de honorários, além dos outros documentos exigidos pelo CPC.
Veja diversos modelos de petição de proposta de honorários e documentos a serem entregues após a intimação da nomeação no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais.