Pode-se considerar o seguinte: todo o quesito elaborado pela parte é tendencioso, porque nenhum advogado, em sã consciência, fará um quesito cuja resposta não queira receber. É parte da profissão deles.
O perito não deve fazer considerações sobre as intenções secundárias dos quesitos; apenas respondê-los conclusivamente. No momento da proposta de honorários, nas justiças Estadual e Federal, o perito já colocará as horas a serem trabalhadas para responder todos os quesitos, mesmo aqueles que o perito não julgue importante à perícia ou, mesmo, os que sejam tendenciosos demais. O perito não vai somente responder quesitos impertinentes, como aqueles que se referem à discussão de leis, os quais são muito comum de aparecerem.
Entretanto, o perito deverá ser perspicaz, se sentir má-fé no quesito, devido à indução na natureza da pergunta; ele deverá dar uma resposta bem abrangente, a fim de que qualquer interpretação, que não seja a do perito, não seja levada adiante.
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