Um adquirente do livro Manual de Perícias pediu orientações por e-mail, utilizando-se do Suporte Gratuito a que tinha direito. No caso, ele estava atuando como assistente técnico do réu.
Naquele momento, após dez anos do início da questão que envolvia o processo, o perito tinha sido nomeado e as partes deveriam apresentar quesitos e assistentes técnicos, se desejassem. Entretanto, fato novo havia ocorrido e nosso cliente do livro entendia que o perito deveria ter conhecimento dele porque as informações poderiam reduzir, em muito, o prejuízo da parte que representava.
Na última conversa que nosso cliente teve com o advogado de sua parte, este comentou temer que a apresentação de fato novo durante a fase em que estavam passando poderia causar um atraso de mais três anos no processo. O advogado sugeriu a seguinte solução: o assistente, nosso cliente, entregar um memorando ao perito com o fato novo durante a perícia.
Por fim, nosso cliente do livro me pediu sugestões do que fazer.
Minha resposta considerou algumas opções de como poderia ser tratada a questão:
- Colocar exatamente o que constaria no memorando que nosso cliente citou acima, em forma de quesitos, antes de começar a perícia, fazendo neles perguntas que levavam o perito a responder, observando o que é informado. Ou seja, os quesitos informam o fato novo e pedem para o perito pesquisá-lo e responder, considerando-o.
- No momento do início de perícia, o assistente técnico (nosso cliente) conversa com o perito e apresenta um memorando sobre o fato novo e pede para o perito considerar sobre o assunto. Se ele disser que irá considerar no laudo, ótimo. Se ele não quiser considerar, o assistente técnico pode pedir para o seu advogado apresentar quesitos suplementares urgente, que tratem do referido fato novo, pedindo para o perito dar respostas, considerando-os. Os quesitos suplementares só valem ser apresentados do início da perícia até a entrega do laudo do perito (artigo do 469 do novo CPC).
- Se o perito não considerar, no seu laudo, o fato novo apresentado pelo assistente técnico no início de perícia, este pode mostrar, no seu parecer, a desconformidade que este existe em relação ao laudo e, no próprio parecer, fazer quesitos complementares, os quais o advogado deverá repetir na sua manifestação sobre o laudo.
- Se após passado tudo acima e o assistente técnico não se der por satisfeito, é possível ele sugerir, para o advogado da parte que representa, quesitos a serem respondidos pelo perito em audiência.
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