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Tipos de perícia judicial do economista segundo o COFECON

\"SEJASeguem os tipos de perícias listados pelo Conselho Federal de Economia COFECON:

Ambiental: quantificação do dano causado e apurado.

Criminal: danos materiais, danos morais, improbidade administrativa, dano ao erário, crime administrativo para fins de demissão trabalhista, crime falimentar, crime tributário.

Cível Tributário: embargos à execução fiscal, ação anulatória de tributos, exceção de pré-executividade.

Cível responsabilidade civil, precatório, títulos da dívida pública, títulos públicos, valoração do título público a preço atual.

Cível falências, recuperação judicial e de crédito, avaliação de empresa, avaliação patrimonial, avaliação intangível, liquidação de sociedade.

Cível contratos de compra, venda, propostas, consignação, empréstimos, financiamentos, locação, hipoteca, penhor, permuta, consórcio, seguro, concessionárias, distribuidoras.

Cível ações de cobrança, recuperação de crédito, ação monitória e ação de execução.

Cível indenizações por danos morais e materiais, pessoa física e jurídica, lucros cessantes.

Família avaliação patrimonial, dissolução no matrimônio, pensão, inventário, avaliação de contas de interditado.

Tributário: embargos à execução fiscal, ação anulatória de tributos, exceção de pré-executividade.

Fazenda pública: revisões de precatórios por erros de cálculos.

Fazenda pública: prestação de contas de administradores públicos.

Fazenda pública: análise de contratos de serviços (transporte/escolar e hospitais x Estado).

Justiça Federal: Tributário: embargos à execução fiscal, ação anulatória de tributos, exceção de pré-executividade.

Justiça Federal: previdência social.

Justiça Federal: indenizações por danos morais e materiais pessoa física e jurídica, lucros cessantes.

Justiça Federal: cálculos de revisão de imposto de renda (referente a recebimento de indenizações pagas pela União e processos trabalhistas)

Justiça Federal: contratos de compra, venda, propostas, consignação, empréstimos, financiamentos, locação, hipoteca, penhor, permuta, consórcio, seguro, S.F.H., Plano Collor x União.

Justiça Federal: apropriação em débito parte empresa (INSS e FGTS).

Trabalhista fase de conhecimento e execução.

Trabalhista cálculo para contingência do passivo trabalhista e seu gerenciamento.

Mediação e Arbitragem perícias quanto ao objeto da demanda nas quais as partes estão inseridas.

Podemos juntar aos tipos de perícias acima, do COFECON, obtidas em 17/07/2018, entre muitas outras: as perícias de revisional de contrato de cartão de crédito, cheque especial, leasing etc.

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Título: Tipos de perícia judicial do economista segundo o COFECON

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