Como funciona a perícia na Justiça Estadual e Justiça Federal
A rotina e o serviço do perito das justiças Estadual e Federal são idênticos; portanto, o mesmo profissional pode trabalhar nas duas. A Justiça Federal difere da Estadual porque, nela, uma das partes envolvidas no processo será a União ou um de seus órgãos (INSS, DNIT, Caixa Federal etc).
Podemos ser peritos judiciais na Justiça Estadual, Federal e do Trabalho.
A Justiça Estadual é maior do que a Federal. Nas duas temos os mais variados tipos possíveis de perícias para todas as profissões. Algumas em maior número do que outras. Naquelas com melhores chances, vemos profissionais conseguirem ter seus rendimentos provenientes exclusivamente da perícia judicial, em cidades de porte médio ou grande.
Na Justiça Estadual e Justiça Federal, é possível ter os honorários depositados na conta do Tribunal, antes de começar a perícia, e receber cinquenta por cento deste valor, também, antes de começar a trabalhar. Depois de realizado o trabalho, o perito recebe o restante que estava depositado na conta do Tribunal. Nestas justiças, a garantia de receber os honorários é grande, muito maior que em serviços extrajudiciais.
O depósito dos honorários na conta bancária do Tribunal correm com correção monetária e um pequeno juro.