Aqueles que estão empregados podem ser peritos judiciais. Não importa que sejam funcionários de uma empresa, a função pode ser exercida de forma concomitante. Por certo, o nomeado haverá de realizar todos os seus serviços relacionados com a perícia nos horários em que não estiver na empresa. Aliás, antigamente era apenas assim, antes de os peritos se profissionalizarem.
Por que muitos têm emprego fixo e fazem perícias de maneira eventual ou continuada? Temos observado que alguns profissionais já empregados realizam curso de perícia por determinados motivos. Um deles é em razão de o profissional estar inseguro no emprego e frequentar o curso para aprender, logo começando a realizar perícias – o que constituiria uma garantia no futuro, em caso, por exemplo, de perder o emprego.
Outro motivo, dá-se porque o profissional pretende se aposentar em breve e deseja estar familiarizado com as perícias; pode realizá-las nos horários em que não estiver no emprego, com a intenção de assegurar o desempenho regular no futuro, quando de sua aposentadoria.
Incluem-se nessa lista de motivos, também, aquele devido ao a situação de um profissional estar empregado e querer ter um rendimento suplementar, advindo de sedutores honorários periciais.