Perito que não teve acesso ao apartamento incendiado, pode fazer o laudo apenas com as fotos?
Recebi e-mail de cliente do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, na internet, e do livro Manual de Perícias, pedindo auxílio à dúvida. O questionamento é muito produtivo, por isso trago aqui, o que o cliente expôs, conforme segue.
Trata-se de um processo no qual, para responder a alguns quesitos, eu deveria entrar no apartamento para levantamento dos danos ocorridos em um incêndio, mesmo estando a unidade já reformada. A questão é que o inquilino não compareceu, impedindo nossa entrada. Devo quantificar o valor da reforma. Através de fotos e dos projetos disponibilizados, consigo orçar, porém, nas condições do projeto original. A pergunta é, devo proceder nova vistoria?
A síndica e o morador vão providenciar alguns documentos que eu também solicitei com antecedência, os quais não foram providenciados na data marcada da produção de provas (início de perícia). Voltarei ao local para pegar esses documentos. Como os assistentes técnicos não moram em minha cidade, não gostaria de marcar outra diligência.
Na minha resposta, entendi ser melhor marcar nova vistoria, por petição, no processo. Ou fazer uma petição, colocando duas opções para o juiz decidir: se faz a perícia por fotos ou marca nova diligência.
Há grande risco de a parte que pagará o custo da obra impugnar a perícia e acabar dando mais trabalho ao nosso cliente, já que o resultado de tudo, poderia ser o laudo todo ser reescrito, além de novas diligências.