Veja cinco (05) questionamentos comuns e suas respostas de como temos de ou podemos agir com os assistentes técnicos:
Deve-se avisar de reunião com os assistentes técnicos quando do início da perícia (início de produção de provas)?
Deve-se marcar reuniões periodicamente?
O que se deve tratar com os assistentes nas reuniões e na perícia em geral?
O que se pode pedir aos assistentes?
Essas solicitações, se possíveis, têm de ser peticionadas?
O perito é obrigado a agendar o início da perícia (início de produção de provas), inclusive avisando os assistentes técnicos, com, no mínimo, cinco dias de antecedência, e de maneira comprovada.
O perito faz o início de perícia e, depois, se for necessário ou se o perito tiver dúvidas sobre o objeto da perícia, marcará novo encontro (diligência); neste, não precisará avisar os advogados.
No momento em que estão reunidos, o perito pode pedir aos assistentes técnicos para:
– falarem sobre o que estão vendo do objeto da perícia naquele momento;
– falarem o que entendem sobre a resposta que deverá ser dada a cada quesito;
– explicarem o que aconteceu ao objeto da perícia, etc.
– em caso de cálculos, falarem qual deve ser a rotina de cálculos;
– se for enquadramento de norma, falarem em que se enquadra o objeto da perícia;
– em caso de danos materiais e pessoais, falarem o que entendem como causa, origem, possibilidades e prazo de reparo, se forem o caso.
Ao assistente técnico, o perito ainda pode pedir:
– cálculos, levantamentos, documentos contábeis ou qualquer outro, fotos, plantas, croquis, medições etc., que os assistentes tenham;
– bibliografia, normas etc., que os assistentes tenham sobre o objeto da perícia.
Todas as solicitações aos assistentes técnicos podem ser feitas verbalmente ou por e-mail. Se houver mais de um assistente, os pedidos devem ser feitos na frente de todos; se for por e-mail, igualmente, com cópia para todos.