No Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais que promovemos, recomendamos que o perito contrate consultor na área em que não tenha habilitação. É comum, o perito ser nomeando em perícia em que parte dela trate de uma habilitação legal que não possua.
Dessa forma, fazemos ver aos nossos clientes que, na fase em que o perito estuda o processo, a fim de elaborar a proposta de honorários, ele deve fazer contato com um consultor na área que não possui habilitação profissional e pedir a ele proposta de serviço daquilo que especificadamente precisa de conhecimento. O consultor dá o valor, e o perito embute-o na sua proposta de honorários, inclusive pedindo o depósito integral do valor requerido e adiantamento de 50% desse valor, antes de começar a perícia. Se for aceita a proposta e a parte responsável pelo pagamento depositar o que foi pedido, o perito recebe o adiantamento – com o referido valor na mão, contrata e paga o consultor.
O Código de Processo Civil – CPC determina a obrigação de o perito responder conclusivamente todos os quesitos. Responder aqueles em que não tem habilitação legal, através de consultor, é a solução. Entretanto, o CPC ainda estabelece que o perito não responderá a quesitos não pertinentes; o que poderia ser entendido – portanto questionável –, que o perito não responderia quesito não pertinente à sua categoria profissional.
Isso posto, posso, então me referir ao questionamento de uma cliente, recebido por e-mail:
Em um dos laudos que elaborei recentemente, deixei de responder um quesito, por entender que não cabia a um biólogo respondê-lo. A União, através de seu procurador (advogado), no entanto, entende que eu deveria ter contratado um profissional habilitado para responder tal quesito e solicita que eu o faça – no caso, um geólogo. Eu não previ a contratação de outro profissional, quando encaminhei meus honorários e os mesmos foram aprovados. Não sei se estou correta em tentar alegar isso, na tentativa de não precisar contratar esse profissional para atender ao quesito, sem o orçamento necessário. Eu poderia atender a solicitação da procuradoria pagando outro profissional com meus próprios honorários, mas não sei se está correto.
Respondi a nossa cliente que, fizesse uma proposta de complementação de honorários em que constasse os honorários do consultor geólogo, detalhando o custo. E que apresentasse o número de horas que ela estimou para fundamentar seu pedido anterior ao início de perícia, comprovando a limitação do que havia previsto. Esta seria uma tentativa. A outra, pagar o consultor com seus próprios honorários – o que, previsivelmente, não poderia acontecer.