Perito inconformado – a parte não apresentou quesitos
Recebi questionamento de um cliente, que utilizava o suporte gratuito, quanto ao seguinte: Fui nomeado perito e intimado para apresentar proposta de honorários, mas para dar o valor, estou aguardando quesitos das partes. Devo cobrar os quesitos?
Disse a ele que não cobrasse quesitos. Caberia ele examinar o processo e verificar se já decorreu o prazo de quinze dias úteis para as partes apresentarem quesitos. Se o prazo venceu, é porque elas não os apresentarão; então, o perito já deve fazer sua proposta de honorários e, depois, fará o laudo conforme a orientação que a leitura do processo forneça. É comum as duas partes não apresentarem quesitos. Normalmente, quando uma delas não está em boa posição no processo, nada questiona, pois, aquilo que perguntar, poderá ter a resposta que não deseja, constante no processo.
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A parte tem quinze dias úteis para apresentar os quesitos e o perito 05 dias úteis para entregar petição com proposta de honorários, entre outros documentos. Se o cartório cometer o equívoco de intimar, ao mesmo tempo, perito e advogados, o primeiro pode chegar ao processo sem que os quesitos estejam lá. Esta é uma situação em que o perito deve ter atenção. Se ocorrer, a melhor alternativa, é ele redigir uma petição, informando exatamente o que ocorreu e requerer que seja intimado quando os quesitos estiverem disponíveis no processo ou quando o prazo de entrega deles tiver vencido, para, então, realizar a proposta de honorários.