Fui questionado por um participante do Curso Perícia Judicial Online, se o perito pode usar informações dadas pelo assistente técnico – levantadas em reunião previamente feita – e informar em laudo quem foi a fonte da informação na resposta do quesito.
Respondi que se a informação do assistente técnico ou da parte for confirmada por outras vias, nem precisa informar quem foi que a repassou. Porém, só deveria utilizá-la se fosse confirmada.
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Há casos em que o perito é informado de alguma coisa pela parte e decide colocá-la em seu laudo, explicando que foi a parte quem deu aquela informação. Em situação assim, o leitor do laudo fica esclarecido de que a informação está sujeita à veracidade da declaração dada pela parte ao perito.