Solução para a declaração de imposto de renda do perito judicial de honorários de perito – cuidado redobrado
O perito judicial deve ter cuidado redobrado para não cair na malha fina da Receita Federal. Ele pode ser pego por uma armadilha, sem nada saber ou cometer. O problema acontece quando a parte declara que pagou ao perito, em depósito realizado em conta judicial, e o perito, não sendo intimado para receber seus honorários, por ainda não chegar a esta fase, fica traído.
Outra situação que acontece, é quando o tribunal deposita os honorários do perito, pagos com verba da Assistência Judiciária Gratuita, e o perito não é avisado a tempo de declarar no imposto de renda.
A fase inicial dos honorários do perito obedece ao seguinte roteiro:
– O perito, a mando do juiz ou compulsoriamente, apresenta proposta de honorários.
– O juiz da vista às partes para que se manifestem acerca da proposta.
– O juiz fixa os honorários.
– A parte deposita os honorários.
– A parte informa o depósito dos honorários do perito por petição, anexando a guia de recolhimento.
– O juiz libera alvará de recebimento dos honorários depositados.
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Se a parte informar em seus registros internos, e consequentemente, à Receita Federal, que pagou a um determinado CPF, justamente o do perito, um problema pode ser criado para ele. O certo seria a parte informar à Receita Federal, o CNPJ do Tribunal e quando o perito efetivamente recebesse seus honorários, mediante o documento alvará, ele declarasse à Receita Federal.
Como solucionar esse problema? O perito deve adquirir um certificado digital de pessoa física, se já não possuir um, entrar no site da Receita Federal, no link do e-CAC, conectar o token do Certificado Digital e verificar as fontes pagadoras. As empresas têm limite para informar à Receita Federal, até 28 de fevereiro, pagamentos efetuados a terceiros. Então, o perito deve fazer a pesquisa no e-CAC, entre a referida data e a de entrega de sua declaração.
Quando a parte pagadora é a União ou uma de suas congêneres (DNIT, CEF, INSS, etc), é comum as mesmas informarem à Receita Federal, o pagamento com o CPF do perito.
Outra situação, em que o perito fica sujeito a ser traído, é quando o juiz despacha liberando o alvará com imposto retido na fonte e o perito não ter sido avisado a tempo para receber os honorários e, consequentemente, não declarar no seu imposto de renda.