E no caso de reprovação, o Juiz pode determinar qual será o valor dos honorários, ignorando a proposta do perito?
O juiz, quando recebe a petição de proposta de honorários, dá vista às partes para, caso queiram, se manifestem. Depois o juiz fixa o valor. Se a parte entender que o valor é elevado, o juiz pode determinar que o perito se manifeste sobre o que a parte disse. O juiz é quem dá a última palavra acerca do valor. O perito pode pedir para ser destituído da nomeação, se o valor lhe trouxer prejuízo.
Na Justiça Estadual e Federal, o perito pode pedir, opcionalmente, o depósito integral dos honorários antes de começar a perícia. Também é uma opção do perito, pedir adiantamento de cinquenta por cento do valor depositado, a ser recebido antes de iniciar a perícia.
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O juiz pode reduzir os honorários fixados depois da entrega do laudo, por este não se enquadrar no padrão exigido pelo novo Código de Processo Civil. O padrão exigido em um laudo está amplamente exposto nos itens e subitens do passo a passo do acesso restrito (pago) deste site, assim como lá está também o modelo de petição de requerimento de adiantamento e depósito antecipado de honorários, pronto para ser copiado, apenas mudando-se os dados.