assistente técnico das partes

Por que o perito tem que avisar o assistente técnico e as partes do início de seu trabalho (início da perícia, início da produção de prova)?

Recebi e-mail com dúvidas de um cliente utilizando o Suporte Gratuito depois de término de curso: Estou com uma perícia e nos quesitos complementares, após a entrega do laudo, vieram as seguintes perguntas, no qual em conversa com outros colegas também não sabem como respondê-las, gostaria de saber se algum embasamento técnico para as respostas […]

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Há limite de número de quesitos a serem apresentados na perícia judicial?

Recebi e-mail de participante de curso a distância, utilizando-se do Suporte Técnico Gratuito, após o curso, perguntado se há limite para o assistente técnico fazer quesitos para o perito responder na perícia. A participante do curso havia sido contratada como assistente técnica em um processo. Primeiramente, vejam algumas explicações. O perito é obrigado a responder,

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Cinco perguntas sobre a diligência de início de perícia ou início da produção da prova de agenda pelo perito

Recebi cinco perguntas de participante do curso presencial de Perícias Judiciais, por e-mail, utilizando-se do Suporte Gratuito a que tinha direito. Achei os questionamentos interessantes e os trago aqui com as minhas respostas. 1) Preciso agendar a perícia para avaliação técnica, na perícia devo me ater a produção de informações para responder estes quesitos? É

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Assistente técnico no início de perícia (início de produção da prova)

Questionamento de uma participante do curso Perícia Judicial Online sobre o início de perícia: Considerando essa primeira reunião na qual não haverá a presença do juiz, o perito detém por formalidade a condução da pauta, por sua vez o assistente técnico pode usar deste momento para tecer comentários e formular perguntas, ou deve apenas observar

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Pode o perito se encontrar com os assistentes técnicos sem a presença dos advogados e partes em diligências?

Recebi um e-mail de um adquirente do acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias e do livro Manual de Perícias, que se utilizava do Suporte Técnico Gratuito, em que expunha: Conforme abordado no livro Manual de Perícias Segundo NOVO Código de Processo Civil, p. 23, item 7, afirma-se que no novo CPC \”abre-se a possibilidade, novamente,

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Assistente técnico pode ser parte no processo? Qual o fundamento jurídico que contempla isto?

O assistente é de confiança da parte e pode nomear quem essa quiser, não sujeito a suspeição. Inclusive, o assistente técnico pode ser a própria parte ou proprietário da empresa que é parte em processo judicial da área cível. Veja artigo do Código de Processo Civil abaixo. Art. 466 do CPC. … 1º Os assistentes

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O que fazer quando o assistente técnico não tem acesso a objeto da perícia em diligência de vistoria ou exame?

Uma participante do curso Perícia Judicial Online enviou os seguintes questionamentos: Quando em diligência pericial, eu atuando como assistente técnico for impedido de fazer uso das respectivas prerrogativas, por exemplo de fazer fotos, ou mesmo a participação verbal, qual seria a minha melhor saída para a ocorrência, considerando a intenção de não tumultuar a diligência:

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Como o perito faz para falar com a parte e assistente técnico? Pode obrigá-los a falar com ele?

O perito é nomeado pelo juiz. Cada parte poderá indicar seu assistente técnico na perícia. A parte não é obrigada a ter assistente técnico. A parte, seu advogado e assistente técnico não são obrigados a irem a qualquer diligência agendada pelo perito, inclusive, aquela de início de perícia (início de produção da prova). É passível

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O que a parte pode fazer para mudar conceitos, conclusão e entendimento no laudo do perito?

Quando a parte tem profunda convicção de que seus argumentos estão corretos, perante o que o perito, contrariamente, colocou em seu laudo, ela pode tomar uma sequência de atitudes. A primeira seria o advogado e o seu assistente técnico se manifestarem contra o laudo, mostrando que está incompleto, inconclusivo, sem fundamentação adequada ou que apresenta

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Como o perito responde à impugnação, à contestação ou crítica de seu laudo?

Quando o perito é contestado ou impugnado, em seu laudo, ele não deve responder de uma forma jurídica e sim de forma técnica. Os argumentos apresentados pela parte devem ser rebatidos com a técnica empregada no laudo. Então, o perito deve valorizar seu laudo, argumentando com aquilo que já está nesse, em relação ao apresentado

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