Um participante do recente curso Perícias Judiciais em Aracaju procedeu conforme as dicas que demos para conseguir as primeiras nomeações. Ele enviou um e-mail, na data da redação do presente post, com o seguinte teor:
Recentemente recebi uma ligação de um escrivão para assumir uma perícia, porém ainda não fui intimado – de forma física… assinatura de intimação ou e-mail, apenas contato por telefone para dar aceito ou não, porém, no dia de hoje, recebi duas ligações de um advogado que representa uma das partes, alegando que já saiu no Diário Oficial da União meu nome, creio que saiu minha indicação porém não nomeação. Minha pergunta é… apenas pelo telefone o escrivão pode caracterizar como intimado? Entrei no sistema da Justiça Federal e nada consta em meu cadastro. Ou a intimação física e ou eletrônica ainda dar-se-á e de então constar tempo de perícia e os o5 dias para tomar posse dos autos e efetuar as petições pertinentes?