Independência do perito judicial – sem pressão
O perito é nomeado pela justiça e goza de independência total em sua atuação: não possui chefe e, portanto, ninguém manda nele. Nem uma nem ambas as partes envolvidas no processo judicial têm o direito de dizer ao perito como querem o laudo que escreverá; tampouco pressioná-lo quanto aos resultados.
Nem mesmo ao juiz é permitido interferir nas tarefas do perito, prescrevendo o que deve ser apresentado no laudo. Quando muito, os juízes determinam quais indicadores econômicos e juros devem ser utilizados em determinado cálculo financeiro ou trabalhista, propriamente em liquidação de sentença (processo secundário ou uma das fases finais do processo). Ninguém manda no perito.