É possível a anulação do laudo porque a parte não foi avisada do início da produção da prova (início de perícia), comprovadamente.
Como, também, quando o assistente técnico não for avisado, em um prazo mínimo de cinco dias, comprovadamente, a perícia pode ser novamente realizada.
Se o perito avisou as partes por petição no processo e não deu tempo dessas serem intimadas sobre o início da perícia, esta não deverá ser iniciada. O perito deve verificar no processo se as partes foram devidamente intimadas, antes de começar a perícia. A recomendação é de, no mínimo, trinta dias de antecedência, quando for aviso por petição.
As maneiras comprovadas de avisar os advogados são e-mail e petição nos autos. Para os assistentes técnicos, a melhor forma é e-mail. No caso de e-mail, o destinatário deve respondê-lo. O perito imprime a resposta e anexa a seu laudo, comprovando que fez o aviso.
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