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Fui assistente técnico e não recebi honorários. O que fazer?

\"SEJACaso o profissional tenha sido indicado assistente técnico pela parte em processo judicial e esta não tiver pago seus honorários, cabem três alternativas para tentar recebê-los: primeira, fazer a cobrança diretamente à parte, pelo profissional; a segunda, entregar para um advogado os seguintes documentos: cópia do seu parecer no processo; cópia da petição em que conste o nome do profissional como assistente indicado pela parte no processo; cópia de algum documento que comprove o valor dos honorários ajustados com a parte, como proposta, e-mail etc. Com essa documentação, o advogado cobraria a parte amigavelmente.

A última alternativa é o mesmo advogado cobrar na justiça os honorários devidos, em outro processo, utilizando os documentos reunidos como provas. No processo em que atuou como assistente técnico, é impossível cobrar honorários.

Fornecemos modelo de proposta de honorários de assistente técnico no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, no curso a distância ou nos cursos presenciais. Este modelo, que originalmente é uma proposta, se torna um contrato, caso a parte a aceite. Nele, o profissional propõe receber os honorários totais na contraentrega do parecer, a fim de que não ocorra qualquer dissabor posterior. A proposta que se torna contrato, caso haja a assinatura da parte no campo Aceite, é também uma forma prática de o assistente se municiar com um contrato para eventual problema no futuro.

Receber adiantamento de honorários é igualmente uma forma de diminuir riscos. Deve se ter em conta que a parte pode não gostar do parecer do assistente técnico porque não preenche suas expectativas. Mas o assistente é contratado para escrever o parecer e não para “vender a sua alma”. Ele redigirá o parecer se utilizando da técnica, ciência e ética, e não se furtará a isso. Algo que a parte pode não entender.

Opcionalmente, pode ser requerida ao cartório da vara onde ocorreu o processo uma Certidão em que conste a indicação do nome do assistente técnico da parte no mesmo processo.

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