O engenheiro de segurança, o médico de trabalho e o engenheiro de segurança fazem perícias de insalubridade e periculosidade na Justiça do Trabalho.
O administrador, o contador e o economista fazem perícias de cálculos trabalhista, também, na Justiça do Trabalho.
Na verdade, existem perícias de insalubridade e periculosidade, da mesma forma, na Justiça Estadual (Tribunal de Justiça) e Justiça Federal. Contudo, apenas, para trabalhadores que sejam servidores públicos. Por exemplo, funcionário público municipal ou estadual terá a insalubridade ou a periculosidade julgada no Tribunal de Justiça, e o federal, na Justiça Federal. O mesmo, para perícias de cálculos que envolva trabalhador que seja servidor público.
Na Justiça do Trabalho, os honorários do perito são pagos no final do processo, pela parte perdedora.
A partir de 2017, com a Reforma Trabalhista (CLT), se o trabalhador perder o que pede no processo que ocorra na Justiça do Trabalho, ele pagará as despesas. A perícia é uma despesa, então, será paga pelo trabalhador, independente, se foi ou não agraciado com a Assistência Judiciária Gratuita – AJG. No caso, onde houver créditos do trabalhador, a Justiça do Trabalho os buscará para pagar os honorários do perito.
Por exemplo, o trabalhador ganhou o pedido de férias proporcionais e perdeu a insalubridade, aquilo que ganhou de férias vai pagar os honorários do perito que analisou a insalubridade.
Antes da Reforma Trabalhista (2017), o trabalhador não pagava os honorários do perito, devido contar com a AJG. Naquela época, o advogado do trabalhador pedia quarenta coisas na petição inicial, do tipo: se colar colou. Agora, não, o advogado do trabalhador orienta o seu cliente a não pedir o que não pode ganhar.
Para o perito judicial, que fazia perícias de insalubridade e periculosidade, antes da Reforma Trabalhista, e já achava ser um bom negócio, após a Reforma, ficou melhor. Já que será o empregador quem pagará os honorários dele.
Depois da Reforma, o número de processos trabalhistas que ingressaram na Justiça do Trabalho caiu em quase metade (47% – 2017/2018), e por lógica, a diminuição do número de perícias foi enorme, em que o trabalhador perderia insalubridade e periculosidade – isto em relação a época anterior à Reforma Trabalhista,.
Na Justiça do Trabalho, o processo de divide em duas fases, a de instrução e a de execução de sentença.
Na fase de instrução ou denominada fase de conhecimento, ocorrem as perícias de insalubridade e periculosidade. Estas realizadas por engenheiro ou arquiteto com curso de especialização em segurança do trabalho, e médicos com especialização em medicina do trabalho, ambos cursos de pós-graduação, ou realizadas por engenheiro de segurança. Enfermeiro do trabalho ainda não faz estes tipos de perícia.
Na fase de execução de sentença, é nomeado o perito de cálculos trabalhista, que deverá ser administrador, contador ou economista. Não sendo necessário, a eles, o pós-graduação.
Como o perito recebe honorários somente no final do processo, na Justiça do Trabalho, o perito de cálculos trabalhistas recebe honorários mais rapidamente, pois atua na execução de sentença, que se dá perto do final do processo.
Já o perito de insalubridade e periculosidade receberá honorários depois de um, dois três anos, salvo se as partes entrarem em acordo após a perícia.
O número de perícias de insalubridade e periculosidade e o grau baixo de dificuldade, para aqueles que já possuem domínio, são atrativos para o profissional aceitar o pagamento de seus honorários, apenas, no final do processo.
Nas perícias de insalubridade e periculosidade de funcionários públicos, na Justiça Estadual e Federal, praticamente sempre, o perito receberá honorários pela Assistência Judiciária Gratuita – AJG. Entretanto, o pequeníssimo valor será recebido logo após os esclarecimento do laudo.
Dependendo do Tribunal, é possível pedir a majoração dos honorários da AJG em até cinco vezes, desde que bem fundamentado e aceito o pedido. Há o risco de não ser aceita.
Deve-se ter cuidado em pedir majoração dos honorários da AJG, pois o Tribunal pode fazer este pagamento somente no final do processo, e não convir ao perito
De qualquer forma, é muito penoso fazer perícia paga pela AJG que trate de insalubridade e periculosidade, na Justiça Estadual e Federal.
Caso o perito tenha entregado o laudo que será pago honorários com verba da AJG, e tenha-se passado um bom tempo, e não os recebeu, ele deve voltar ao processo eletrônico e verificar se já transcorreu a fase de esclarecimento do laudo. Se passou, o perito poderá receber os honorários.
Na verdade, depois de passada a fase de esclarecimento do laudo, o juiz deveria determinar o pagamento ou o cartório o providenciar.
Se passou essa fase e não recebeu honorários da AJG, o perito pode fazer uma petição requerendo o pagamento.
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