Abaixo, seguem os tipos de processos judiciais em que podem ocorrer perícia de avaliação de imóvel, com a respectiva finalidade do laudo:
a) Desapropriação – Concessionária de serviço de esgoto público é autora em processo de desapropriação de terreno, contra o seu proprietário, a fim de construir estação de tratamento de esgoto – ETA no local. Na sentença, o juiz fixa o valor que a concessionária pagará ao proprietário pela desapropriação do terreno e de danos econômicos a propriedade resultante, conforme o perito calculou no laudo de avaliação.
b) Servidão administrativa – Concessionária de transmissão de energia elétrica entra na Justiça com o objetivo de passar com a sua linha por cima de um terreno de propriedade de outro. O juiz determina o valor dos transtornos que causará a linha de transmissão elétrica sobre o terreno, assim como os transtornos a propriedade remanescente, no exato valor total que o perito calculou no seu laudo. Este cálculo leva em consideração o valor de mercado do terreno.
c) Renovatória de contrato de locação – Cadeia de lojas não ajusta o valor do aluguel de loja de shopping com o seu proprietário, e entra na Justiça para discutir o valor. O juiz determina que o perito calcule o valor do locatício comercial em laudo, para então fixá-lo em sentença, no final do processo.
d) Alvará – O herdeiro de uma mansão, em ruínas, no centro da cidade, não pode vendê-la porque há uma cláusula no registro da propriedade que impede a alienação. Não sendo possível auferir renda com o imóvel, ele entra na Justiça para que o juiz autorize a transferência da cláusula de inalienação da mansão para cinco apartamentos pelos quais pretende trocar a mansão. O juiz determina perito para avaliar a mansão e os cinco apartamentos. A mansão deverá ter valor igual ou levemente inferior aos cinco apartamentos.
e) Dissolução de sociedade – Os sócios de uma empresa entram na Justiça para acabar com a empresa que possuem conjuntamente. O juiz determina perito para avaliar os bens a fim de distribuição entre sócios.
f) Cobrança de tributo – Proprietário de terreno de marinha entra com processo na Justiça contra o órgão público Patrimônio da União a fim de rever taxa (imposto) relativo, devido a avaliação do imóvel realizada pelo órgão estar acima do real valor de mercado, já que o valor do imposto é resultado de um percentual aplicado ao valor do bem avaliado. O juiz determina perícia para calcular o valor do imóvel.
g) Execução – O devedor não aceita que o oficial de justiça faça a avaliação de seu imóvel urbano penhorado no processo, exige que seja realizada por um profissional habilitado. O juiz nomeia um engenheiro civil ou corretor de imóveis para proceder a avaliação.
h) Partilha – Juiz determina avaliação judicial, tendo em vista haver menor entre os herdeiros do espólio.
i) Separação litigiosa – Casal não resolve, amigavelmente, a divisão das propriedades que possuem por força da união estável que tiveram. O juiz determina, primeiro, a avaliação dos imóveis.
j) Indenizatória – Cliente de construtora comprou apartamento antes de ser construído, e a empresa entregou imóvel com dez metros quadrados a menos do contratado. Juiz determinou que o perito avaliasse a metragem faltante, a valor de mercado.
k) Revisional de aluguel – Locatário e locador de apartamento, pessoas físicas, não ajusta valor de locação, então, discutem na Justiça. O juiz determina avaliação do locativo por perito.
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