Há algum impedimento do perito realizar vistoria, exame ou início de perícia durante o recesso do Judiciário?
Os tribunais entram em recesso de meados de dezembro a meados de janeiro, inclusive, os prazos são suspensos.
Não há regra direta proibindo que diligências, como início de perícia, vistoria, exame ou inspeção, não poderão ser agendadas para essa data em que há recesso do Judiciário.
Entretanto, deve haver prudência do perito agendar vistoria ou exame durante o recesso ou férias forenses. Abaixo, seguem três considerações.
Primeira, o perito é parte do Judiciário, quando nomeado, pois se torna um auxiliar da Justiça, como o escrivão ou diretor de secretaria de vara e oficial de justiça. Sendo assim, deveria acompanhar o recesso.
Segunda consideração, os advogados aproveitam para viajar nos recessos, é quando não são obrigados a cumprir prazo. O perito quando agenda início de perícia (início de produção da prova), no recesso, pode atrapalhar o direito de ampla defesa e do contraditório da parte, pois o advogado tem direito a estar presente nesta diligência.
Terceira, no caso de início de perícia, o perito é obrigado a avisar as partes desta diligência. A melhor forma, é por petição no processo. Caso o cartório ou secretaria da vara intime as partes desta petição apenas depois do recesso, a data do evento poderia estar prejudicada.
Frente as três considerações, acima, os advogados podem contestar o agendamento da diligência no período de recesso ou férias forenses.
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