O perito, normalmente, sempre deve aguardar uma intimação para agir. Após o depósito dos honorários na conta da Justiça, o juiz deverá despachar determinando o início de perícia e o perito receberá a intimação correspondente. A melhor forma de avisar o agendamento de diligência de início de perícia é por petição, com no mínimo 30 dias de antecedência.
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