O perito entrega o laudo, depois, o assistente técnico e o advogado da parte entregarão suas manifestações sobre o laudo do perito, se quiserem, em prazo de 15 dias.
Os dois, assistente técnico e advogado, têm o mesmo prazo em paralelo, e é contado a partir da intimação que a parte recebe.
O assistente técnico tem 02 formas de apresentar seu laudo:
- Primeira, com texto que trate de ciência, técnica e fatos, sem fazer considerações sobre o laudo do perito.
- Segunda, com texto que faça críticas negativas e/ou positivas ao laudo do perito naquilo que for necessário, sustentando-as com a sua tese sobre o objeto da perícia.
É recomendável que a manifestação do advogado leve em consideração o parecer do seu assistente técnico. E o conteúdo do parecer venha favorecer a forte crítica do advogado ao laudo, quando necessário, a partir da fundamentação técnica que ofereça.
Isso sendo entendido, por vezes, o assistente técnico apresenta um bom trabalho à parte que representa na perícia, quando opta pela segunda forma de apresentar o parecer: fazendo críticas negativas e/ou positivas diretas sobre o laudo do perito.
O assistente técnico deve entregar o parecer, com uma boa antecedência, nas mãos do advogado de sua parte, a fim de que a crítica ao laudo seja bem construída, naquilo que, injustificavelmente, quanto à técnica, a prejudicar.
É normal o advogado da parte fazer perguntas na forma de quesitos sobre o laudo do perito ou sobre aquilo que ainda o interessa no deslinde da perícia. Esse tipo de pergunta é denominado, comumente, de “quesito complementar”.
Entretanto, o assistente técnico pode sugerir informalmente ao advogado da sua parte, perguntas para o perito responder sobre o laudo que entregou.
Independente dessa entrega informal de perguntas ao advogado, o assistente pode fazer os mesmos questionamentos no seu parecer de uma forma mais estruturada, mostrando, já ali, a obviedade das respostas às perguntas que faz.
Por sua vez, o advogado poderá fazer as mesmas perguntas que o assistente técnico da sua parte fez no parecer, mostrando a mesma obviedade das respostas que pretende receber do perito.
É missão do assistente técnico instruir no parecer aquilo que o advogado pode alcançar em favor de sua parte, mediante pergunta, questionamento, crítica ou impugnação na sua manifestação.
Quando os textos do parecer do assistente e do advogado são coordenados, a crítica ou a contestação ao laudo do perito se torna veemente, pois no processo existirão duas manifestações no mesmo sentido: a do assistente técnico e a do advogado de sua parte. Tal fato pode saltar aos olhos do juiz e este compreender que tem coisa errada ou mal explicada no laudo do perito.
O juiz então poderá chamar o perito para complementar o laudo ou se explicar, ou até, poderá o juiz não querer utilizar o laudo do perito como prova no processo, fundamentando a sentença com o parecer do assistente técnico.
Todavia, o advogado da parte vai receber o parecer do assistente técnico em suas mãos e vai juntar este nos autos do processo, se achar conveniente. O parecer pode ter trecho, trechos ou sua totalidade contra a parte que o contratou. O assistente é contratado para opinar sobre técnica e ciência e não “vender a alma”, e muitas vezes a sua parte está em “maus lençóis”.
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