Prova Técnica Simplificada substitui a Prova Pericial – Com presença de Assistentes Técnicos e honorários do Especialista
Nossos blogs, cursos, livro Manual de Perícias e Roteiro de Perícias tratam sempre de Prova Perícia, na qual o juiz nomeia o Perito Judicial, as partes apresentam assistentes técnicos, Perito entrega laudo, Assistentes o examinam, as partes têm direito a contestá-lo.
Entretanto, quando o ponto controvertido for de menor complexidade, o juiz, por iniciativa própria, ou a requerimento das partes, poderá, em substituição à perícia, determinar a produção de Prova Técnica Simplificada
A Prova Técnica Simplificada, referida no artigo 464 do Código de Processo Civil – CPC, consistirá apenas na inquirição de Especialista, e não utilizado o termo Perito, pelo juiz, sobre ponto controvertido da causa que demande especial conhecimento científico ou técnico.
Durante a arguição, o especialista, que deverá ter formação acadêmica específica na área objeto de seu depoimento, poderá valer-se de qualquer recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens com o fim de esclarecer os pontos controvertidos da causa.
Quando o especialista for intimado, poderá apresentar proposta de honorários razoáveis pela horas que estiver à disposição na audiência e Justiça.
Modelos de petições proposta de honorários e todas as outras petições referentes a honorários estão no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Nesses produtos, fornecemos Suporte Gratuito por até um ano, após suas aquisições.
As partes poderão levar seus Assistentes Técnicos a essa audiência, se desejarem. O juiz decidirá sobre às exposições destes. Durante audiência para escutar o Especialista na Prova Técnica Simplificada diligência, o Assistente Técnico pode municiar o advogado da parte com questionamentos sobre o que poderá perguntar ao Especialista.
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