Erroneamente alguns juízes são orientados a despacharem honorários provisórios na perícia, conforme modelo abaixo.
Entretanto, é sabido que o Novo Código de Processo Civil – NCPC, artigo 465, parágrafo segundo, inciso um, determina que o perito apresente proposta de honorários quando intimado de sua nomeação, em um prazo de cinco (05).
Tal despacho de honorários provisórios, se aplicado, tem grande poder de causar dano a parte, ao perito e aos dois ao mesmo tempo, e, também, ao processo.
No caso de honorários provisórios, o juiz fixa os honorários antes de começar a perícia, o perito entrega o laudo e o juiz, a posterior, fixa o valor definitivo, complementado os honorários.
Os danos ao perito ou parte pagadora do honorários ou ao processo com os honorários provisórios podem ser os seguintes:
- O perito não sabe por quanto vai trabalhar, portanto não sabe o quanto poderá efetivamente gastar de seu tempo. Fica inseguro no que poderá investir na resolução da perícia, pois o valor que prenderá pedir de fixação de honorários complementares pode ser bem superior ao provisório. O processo pode perder com a prova de baixa qualidade auferida.
- Perito entrega o laudo e pede a fixação dos honorários definitivos naquele valor que entende justo. A parte contesta o valor, o juiz fixa em valor abaixo do prendido pelo perito. Assim, o perito pode ter prejuízo econômico leve ou forte, contrariando a justeza que o NCPC trouxe, em sua vigência, a partir de 2016, quando termina que o perito deve saber por quanto deverá trabalhar e que poderá pedir a sua destituição antecipada, se prever prejuízo econômico.
- A parte depositou os honorários provisórios do perito, o perito entregou o laudo e pediu a fixação dos honorários em valor superior aos honorários provisórios fixados anteriormente pelo juiz, e o juiz fixa o valor definitivo no valor pedido pelo perito. A parte não estava preparada para pagar o valor de complementação e acontece uma discussão no processo. No caso, com isso, podem perder a parte, o perito e o processo, esse último, pela perda de tempo.
Abaixo está um modelo de despacho que que não deve mais ser ofertado aos juízes, por contrariar o NCPC e a lógica.
Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, fixo os honorários provisórios em R$ ______. O complemento dos honorários será determinado após a realização do laudo. No prazo de quinze dias deverá ser realizado o depósito pela parte a que está sendo atribuído o custeio dos honorários. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico) para que sejam iniciados os trabalhos.
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