Pode o perito apenas aceitar a perícia paga pela Assistência Judiciária Gratuita pelo sistema?
Quando o perito é intimado via sistema eletrônico para Assistência Judiciária Gratuita – AJG, é obrigado a anexar um documento, à parte, para o aceite, nos autos do processo? ou só o aceite do sistema é válido?
Dependendo do Tribunal, basta aceitar no sistema. Porém, é recomendável o perito abrir os autos do processo e examinar o processo, a fim de verificar se é interessante ou não aceitar a perícia paga pela AJG, pois o que pode ser pedido, na perícia, pode ser descabido, frente ao pouco valor pago de honorários por essa.
Se aceitar, ali mesmo, no processo, recomendamos fazer petição, conforme consta no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, livro Manual de Perícias e no material didático do curso a distância, em que o perito diz que aceita a AJG, porém que seja nomeado, proximamente, em perícia paga normalmente pela tabela de honorários de sua categoria, tendo em vista a equidade das nomeações, exigida no artigo 157 do Código de Processo Civil – CPC.
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