Um cliente, assinante do acesso restrito do Roteiro de Perícias, enviou e-mail pedindo orientação sobre um fato ocorrido com ele no dia anterior.
Este cliente do Roteiro de Perícias informou que estava realizando a coleta de amostra de solo da fazenda na qual foi nomeado pelo juiz para proceder a perícia, quando foi abordado pelo proprietário da mesma. Este veio até o grupo que este cliente liderava, visivelmente nervoso, antes mesmo de se identificar como perito.
O cliente disse que o proprietário da fazenda filmou o carro que estava sendo usado pela equipe, e parte interior do veículo e, até mesmo, os rostos dos membros de toda a equipe. Relatou, ainda, que o proprietário da fazenda disse que não tinha sido feita a devida comunicação ao seu assistente técnico; logo, ameaçando enviar aquele vídeo ao seu advogado.
Entretanto, o cliente confirmou que as partes e os assistentes técnicos haviam sido efetivamente avisados daquela diligência.
O cliente disse que desejava relatar o incidente no seu laudo e perguntou como deveria proceder quanto ao fato. Deveria comunicar o ocorrido ao juiz?
Respondeu-se como segue.
O trabalho do perito resulta no laudo que ele escreve.
Se o trabalho de vistoria e de coleta de dados já havia sido feito, entendia não ser necessário mobilizar o juiz. Porém, poderia ser redigido um relato muito breve do fato no laudo. Se fosse assim, que este cliente procurasse medir as palavras, pois o que importa é o laudo. Quanto mais as suas palavras fossem incitantes sobre o fato ocorrido, menos força daria ao laudo. Resume-se, então, que o perito deve ser frio, embora, no caso, a Justiça fosse insultada através de seu auxiliar.
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