Um cliente de curso a distância, utilizando-se do Suporte Gratuito, questionou por e-mail:
Marquei o início de produção de prova para o próximo dia 13, com a antecedência de 30 dias por meio de petição. O processo é eletrônico, porém, ainda ninguém se manifestou no sistema de processo eletrônico PJe.
Devo manter a perícia marcada e avisar as partes por e-mail e outros contatos?
O perito pode remarcar uma perícia já marcada em função da pandemia?
Responde-se que se houvesse assistentes técnicos, que o cliente deveria avisá-los por e-mail, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência. Disse que fosse à diligência de início de perícia (início de produção da prova) já agendada. Que não se preocupasse com manifestações no processo eletrônico sobre a sua petição de agendamento dessa diligência, pois as partes e os assistentes técnicos não são obrigados a comparecerem a essa. Que não precisa avisar as partes por outro meio (e-mail etc.), que não seja via petição nos autos do processo.
Caso houvesse algum problema relativo à Covid-19 ou outra coisa, o perito pode remarcar o início de perícia.
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