O perito tem que apresentar proposta de honorários antes de começar a perícia, em que estejam computadas todas as horas a serem trabalhadas e despesas relativas à realização da perícia.
No entanto, o perito pode se defrontar, no decorrer da perícia, por exemplo, com despesas substanciais não programadas de exames de laboratório, necessários para a redação do laudo. Exames em que só seriam percebidos a necessidade no decorrer das diligências.
Se acontece um caso assim, é justo o perito interromper a perícia e fazer uma petição nos autos, requerendo o depósito de complementação de honorários para contratar os necessários exames de laboratório. Então, perito aguardaria a decisão do juiz e o possível depósito para então recomeçar os trabalhos.
Se as despesas não previstas não forem tão significativas, o perito pode entregar o seu laudo com uma petição de complementação de honorários, fundamentando o seu motivo, muito bem.
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