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O que fazer quando o perito ainda não recebeu os honorários?

Se os honorários do perito são normais, segundo a tabela de honorários da sua categoria e não são provenientes da verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, após a entrega do seu laudo, o juiz despacha determinando que uma das partes deposite o valor.

Após o cartório faz uma intimação com esse despacho. A parte terá, então, um prazo (cinco dias) para fazer o depósito. Posteriormente, o perito é intimado para que receba este valor.

O perito deve verificar no processo se a parte já foi intimada para fazer o depósito, caso ele estranhe a demora. Se a parte ainda não foi intimada, ele deve aguardar, pois o cartório da Vara na qual corre o processo deve estar lento ou em vias de intimar a parte.

Se a parte já foi intimada para fazer o depósito e não o fez, decorridos mais de 30 (trinta) dias da intimação, o perito pode juntar petição nos autos do processo requerendo o recebimento de seus honorários. Veja modelo dessa petição no acesso restrito e pago da plataforma Roteiro de Perícias.

Em caso de perícia paga pela verba da Assistência Judiciária Gratuita – AJG, se o perito entregou o laudo, ele deve aguardar o trâmite do cartório para o recebimento de seus honorários. Poucos Tribunais pagam os honorários da AJG ao final do processo. A maioria dos Tribunais deposita os honorários na conta pessoal do perito em um prazo de 90 (noventa) dias depois que o juiz despachou determinando o pagamento ao perito.

Seja perito judicial sem problemas desnecessários que causem danos ao processo, veja informações completas no acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias, no livro Manual de Perícias, e no material didático do curso a distância ou dos cursos presenciais. Na aquisição destes produtos fornecemos Suporte Gratuito por até um ano.

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