Um aluno do curso a distância enviou e-mail com dúvida quanto ao recebimento de honorários, com o seguinte:
Sou arquiteto e fiz uma perícia relacionada com a construção civil. Recebi metade dos honorários e agora que entreguei o laudo, estão dizendo que a outra metade será paga somente após as partes darem vistas ao laudo e após um eventual quesito complementar. Mandaram isso por e-mail:
“Segundo informações recebidas da assessoria do gabinete, houve orientação, pela Sra. Magistrada, para que, antes da expedição do alvará para levantamento do saldo remanescente dos honorários periciais, fosse dada vista às partes do laudo, uma vez que pode haver a apresentação de quesitos complementares.
Nesse sentido, a Sra. Magistrada entende que o valor remanescente deve ser liberado ao perito após eventual laudo complementar, nos termos do art. 465, § 4º, do CPC “(…) depois de entregue o laudo e prestados todos os esclarecimentos necessários.”.
O que eu posso alegar para receber os honorários agora, visto que entreguei o laudo já?
O Código de Processo Civil – CPC determina que o juiz, na Justiça Estadual e Federal, deve:
- a) determinar que o perito apresente proposta de honorários antes de começar a perícia;
- b) dar vista às partes se manifestarem, se quiserem, sobre a proposta;
- c) determinar, optativamente, que os honorários sejam depositados, integralmente, antes de começar a perícia;
- d) dar, optativamente, adiantamento de 50% do valor depositado ao perito, antes de começar a perícia;
- e) liberar o restante dos 50% dos honorários do perito, somente depois que o perito responder todas as dúvidas que tenham sobre o laudo.
Portanto, não há um motivo plausível para o juiz liberar o restante dos honorários, antes de acabado o prazo das partes se manifestarem sobre o laudo, ou do perito dar as devidas respostas às dúvidas, se caso essas sejam manifestadas pelas partes.
No acesso restrito e pago do Roteiro de Perícias estão modelos de petições de propostas de honorários fundamentadas com planilha de horas a serem gastas pelo perito, em forma digital. No uso prático é fácil: basta copiar, colar e trocar dados
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