Veja mais um relato e questionamento respondido pelo Suporte Gratuito ao nosso cliente:
Partindo do pressuposto de que o advogado de uma parte resolve contestar alguns itens de um laudo pericial, que trata de matéria técnica contábil e econômica, sem o auxílio da assistência técnica, pois a mesma não fez nenhum questionamento sobre esses mesmos itens. A pergunta é: o advogado pode contestar algo sem o apoio técnico do assistente técnico, que tecnicamente teria o domínio do assunto contestado?
O novo Código de Processo Civil – CPC diz que o laudo do perito tem que ser entendido pelo leigo. Portanto, o advogado e o juiz terão condições de analisar o laudo do perito e apontar desconformidade que esse possua, sem que haja assistentes técnicos indicados pelas partes.
O princípio é de que o laudo deve ser autoexplicativo ao leigo.
O advogado da parte pode se manifestar sobre pontos do laudo do perito que ele não apresentou na forma de quesitos ou questionou no processo.
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