O laudo tem que ser firme, o perito não pode fraquejar nesse.
Quando a parte questiona o laudo, por estar incompleto, o juiz determina que o perito responda a essa manifestação.
Se o perito traz novos elementos ao laudo em sua complementação, por escrito, ele está somando descrédito para sua participação na perícia.
Nota: pelo novo Código de Processo Civil – CPC, os Tribunais devem fazer avaliações e reavaliações dos peritos cadastrados. Perito que comete erro burocrático pode ser removido do cadastro por até 05 (cinco) anos, mediante representação do juiz ou a pedido de advogados.
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