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Novo blog do Manual de Perícias

08 perguntas interessantes e suas respostas sobre perícias judiciais realizadas por um cliente

Deixe um comentário / Assistente técnico, Pericia Judicial
  1. Suponhamos que um psicólogo seja parte no processo (autor ou réu), ele pode indicar-se também como seu próprio Assistente Técnico – AT naquela causa?

É possível, porém não é recomendável, pois o perito teria precauções quanto ao que diz o assistente técnico.

  1. O Assistente Técnico pode agendar entrevista com as próprias partes, incluindo a que não lhe contratou? no antigo CPC falava que tanto perito como AT poderiam ouvir pessoas e no NCPC fala agora em ouvir testemunhas… no entanto, ficou esta dúvida, o AT poderá agendar entrevista com a outra parte contrária ou pessoas da sua família?

Sim, pode e deve, se necessário. No antigo e novo CPC.

  1. O prazo para indicar AT é preclusivo? Ou este pode ser indicado depois do prazo de 15 dias, contanto que não tenha iniciado ainda perícia? ou ainda ser indicado após a realização da perícia?

O prazo não é preclusivo. A jurisprudência diz que podem ser apresentados assistentes técnicos até, apenas, a data de início de perícia.

  1. A parte não é obrigada a usar o parecer técnico do AT, no entanto no art. 47 do NCPC, que trata da perícia consensual, parágrafo 2, lá é colocado que \”§ 2º O perito e os assistentes técnicos devem entregar, respectivamente, laudo e pareceres em prazo fixado pelo juiz\”. Pergunta: nesse caso, o juiz ao fixar a entrega de laudo e parecer, a parte fica obrigada a entregar o referido parecer do AT?

O Assistente Técnico não é obrigado a apresentar seu parecer.

  1. O AT poderá tem direito legal de ter acesso a todo o material pericial (anotações, registros, no caso da psicologia folhas de testes psicológicos e outros materiais produzidos pelo perito)?

O Assistente Técnico tem todos os direitos que o perito tem para escrever seu parecer. E os dois têm direito a tudo (documentos, exames e vistorias) que seja referente à perícia.

  1. O Promotor pode, independentemente de o Juiz autorizar, solicitar perícias judiciais (imparciais e com mesmo valor da perícia solicitada pelo Juiz)? Seriam peritos servidores públicos do próprio MP?

O promotor é uma autoridade pública e pode pedir laudos extrajudiciais. Em processo judicial, ele é meramente uma parte que vai discutir com outra. Inclusive, pode ter seu Assistente Técnico.

  1. O perito tem por obrigação informar apenas o dia e local de início da perícia, ou deverá informar a data, horário e local de todos os procedimentos que irá fazer? mesmo que não tenha AT nomeado no processo.

 

O perito deve agendar a data do início de perícia, caso o juiz não o fizer, avisando às partes. A melhor maneira é por petição, com 30 (trinta) dias de antecedência.

  1. A perícia extrajudicial quando é apresentada em um processo ela será considerada prova documental ou prova pericial, haja vista que ela não tem a rigor a mesma imparcialidade e valor jurídico da solicitada pelo magistrado?

É uma prova documental.

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